Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.698 - SC (2008/0225677-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : GILBERTO EIFLER MORAES RENI SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : SANTCAR LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : CARLOS ANDRÉ VIEIRA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. -É inexistente embargos de declaração no recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. -Embargos de declaração no recurso especial não conhecidos. Brasília, 29 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.