Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO ELETRÔNICO COMPROVADO. ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. CRÉDITO EFETUADO NA CONTA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual alegava descontos indevidos em seu benefício previdenciário, supostamente decorrentes de contrato não celebrado com a instituição ré. A sentença reconheceu a validade do contrato eletrônico apresentado, a efetiva liberação do crédito ao autor e sua assinatura digital, além de aplicar multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) verificar se houve contratação válida do empréstimo consignado com base em assinatura eletrônica e efetivo repasse dos valores. O contrato eletrônico apresentado pela instituição financeira encontra-se formalmente válido, contendo elementos de autenticação como fotografia do autor, registro de IP e geolocalização, conforme jurisprudência consolidada quanto à validade de assinaturas digitais. A documentação comprova que os valores contratados foram creditados na conta bancária indicada pelo autor, o que inviabiliza a alegação de inexistência da relação contratual. A ausência de vício de consentimento ou de prova de fraude afasta qualquer ilicitude na conduta da instituição financeira, não se configurando violação ao dever de informação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato eletrônico com autenticação válida e prova do crédito do valor contratado comprova a existência da relação jurídica e afasta a tese de contratação fraudulenta. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801680-57.2025.8.18.0026 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete de Lisabete Maria Marchetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.