Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO da reclamação, por ser manifestamente incabível. Fica PREJUDICADO o pedido liminar. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA32025757 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/04/2022 19:19:29 Código de Controle do Documento: e7bdd206-37ef-4b5d-bd3d-92c03accc007
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