Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da constatação de vício na representação processual do advogado que ajuizou ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos. A decisão fundamentou-se em certidão judicial que registrou declaração pessoal do autor de que desconhecia a propositura da demanda. O apelante sustenta violação ao contraditório e ao dever de cooperação, além da posterior regularização da procuração nos autos. Pugna pela anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular instrução do feito. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito com base em vício de representação processual reconhecido pelo juízo de origem; (ii) estabelecer se o posterior reconhecimento do autor quanto à regularidade da demanda afasta a presunção de veracidade da certidão judicial. 3. A certidão lavrada por servidor do juízo, ao registrar declaração espontânea do autor acerca do desconhecimento da ação, goza de presunção de veracidade, especialmente quando acompanhada de assinatura de testemunhas. 4. A posterior retratação do autor, declarando interesse no prosseguimento do feito, não tem o condão de infirmar a validade da constatação originária de vício de representação, nem desautoriza o juízo de origem a extinguir o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 5. A ausência de procuração válida no momento da propositura da ação e a inexistência de justificativa plausível para a irregularidade configuram causa legítima para o indeferimento da petição inicial, conforme o art. 485, IV, do CPC. 6. A alegação de cerceamento de defesa e violação ao princípio da cooperação não subsiste diante da constatação objetiva do vício processual e da ausência de diligência prévia pelo autor para validar a representação. 7. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recurso ataca especificamente os fundamentos da sentença. 8. Defere-se o benefício da gratuidade da justiça, diante da comprovação documental da hipossuficiência financeira do apelante. 9. Recurso desprovido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.