Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MAJORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ADAILSON DE SOUSA LEITE contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, reconhecendo, entre outros pontos, a majoração dos honorários advocatícios. O embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo do acórdão, que fixou os honorários em 12%, em aparente contradição com a fundamentação, que apontava a majoração para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão embargado quanto ao percentual fixado para os honorários de sucumbência, passível de correção por meio dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material passível de correção por embargos de declaração ocorre quando há divergência entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, desde que não implique modificação do entendimento adotado. 4. Constatada contradição entre o corpo do voto, que justificou expressamente a majoração da verba honorária para 15% com base nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, e o dispositivo que fixou o percentual em 12%, impõe-se a correção do erro material para adequar o dispositivo à fundamentação. 5. A correção do erro material não altera o conteúdo da decisão, pois apenas harmoniza o dispositivo com a motivação expressamente adotada no julgamento, não acarretando efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.