Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. LEGITIMA DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A presente controvérsia gira em torno da responsabilidade do Estado do Maranhão, apelado, pela morte do filho da apelante, o qual teria sido assassinado no interior de sua residência por policiais militares durante diligências efetivadas em razão de comunicação do delito de tentativa de roubo. 2. A responsabilidade civil estatal na hipótese de morte é objetiva, regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal, exigindo “(...) a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (EDcl no REsp 922.951/RS, Rel. Min. Luiz FUX, Primeira Turma, DJe 9/6/10)” (AgRg no AgRg no REsp 1364430/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 21/03/2014). 3. In casu, não restou suficientemente comprovada a ação ilegal ou irregular dos agentes policiais que resultou no óbito do filho da parte apelante. Depreende-se, do inquérito policial e das provas acostadas aos autos, que a ação policial, ao disparar contra o acusado, ocorreu em reação aos disparos inicialmente efetivados por ele, a fim de evitar sua prisão, na tentativa de empreender fuga, de modo que a causa excludente de legitima defesa encontra-se cristalinamente demonstrada. 4. Apelo não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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