Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX do Regimento Interno desta Corte Superior, e julgo prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA50382468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/09/2025 12:48:08 Publicação no DJEN/CNJ de 12/09/2025. Código de Controle do Documento: 586d3a71-cf71-42ec-bc7b-b7ad40244c51
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