Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CORRETAGEM – COBRANÇA – Comprovada a prestação de serviços de intermediação imobiliária para a locação de imóvel de propriedade dos Requeridos com terceira locatária – Praxe consolidada no mercado de que a comissão de corretagem seja suportada pelo locador – Cabível a cobrança de corretagem contra os locadores Requeridos – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar solidariamente os Requeridos ao pagamento de comissão de corretagem no valor de R$ 33.000,00 – Obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor (REsp 1.288.450/AM do Superior Tribunal de Justiça) – Comprovado que a locatária (que não foi incluída no polo passivo da ação) utilizou os serviços de intermediação prestados pelo Autor para a realização do negócio – Não demonstrado que os Requeridos (locadores) anuíram ao pagamento da comissão de corretagem – Ausente a obrigação dos Requeridos quanto ao pagamento do débito – RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDO, para julgar improcedente a ação
es) anuíram ao pagamento da comissão de corretagem – Ausente a obrigação dos Requeridos quanto ao pagamento do débito – RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDO, para julgar improcedente a ação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.