Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – Insurgência das partes em face de sentença que, em ação anulatória de débito fiscal, reconheceu parcialmente a nulidade do AIIM nº 4.134.670-1, determinando o recálculo da multa imposta, limitando-a a 100% do valor atualizado do tributo, e retificação dos juros de mora sobre as multas - A questão em discussão consiste em: (i) se o lançamento fiscal apresenta fundamentação legal genérica que prejudica a defesa do contribuinte; (ii) se a atualização da base de cálculo e a incidência de juros de mora sobre a multa punitiva são devidas; (iii) se a condenação em honorários advocatícios da Fazenda do Estado é legítima – Inocorrência - As infrações foram descritas com exatidão e capitulação legal, não havendo irregularidade formal no auto de infração - A multa punitiva deve ser limitada a 100% do valor do tributo, conforme entendimento do STF sobre o caráter confiscatório. Os juros de mora sobre a multa são legítimos, incidindo a partir do segundo mês subsequente à lavratura do AIIM – Honorários advocatícios – Fixação por equidade – Impossibilidade – Honorários advocatícios que não podem ser fixados nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pois a equidade não é aplicável ao caso concreto, nos termos do Tema 1076 do C. STJ – Precedentes – Sentença mantida – Reexame Necessário e Recursos Voluntários Improvidos
STJ – Precedentes – Sentença mantida – Reexame Necessário e Recursos Voluntários Improvidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Maurício Fiorito · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.