Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8045919-55.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Atila Bispo Queiroz Advogado: Igor Alves Brasil (OAB:BA76530) Advogado: Roberto Oliveira Araujo (OAB:BA76728) Embargante: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Embargante: Governador Do Estado Da Bahia Embargante: Fundacao Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Custos Legis: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8045919-55.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): JULIANA DOS REIS HABR EMBARGADO: ATILA BISPO QUEIROZ Advogado(s):IGOR ALVES BRASIL, ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prevalência da autodeclaração do candidato em hipótese de dúvida razoável sobre o fenótipo, conforme previsto no edital do concurso público. Alegação de vícios na decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresentou omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. O acórdão recorrido abordou adequadamente os pontos controvertidos, com fundamentação suficiente para a solução do caso, inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. Pretensão de rediscussão do mérito da decisão, incabível na via eleita. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e rejeitado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração
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