Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Município de Peri Mirim contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da municipalidade, excluindo a condenação ao pagamento de adicional noturno, mas mantendo a condenação relativa à gratificação de risco de vida no percentual de 100% sobre o vencimento base do servidor, com efeitos retroativos a 27 de outubro de 2016. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o servidor municipal ocupante do cargo de vigia faz jus à gratificação de risco de vida prevista na Lei Estadual nº 6.107/1994, adotada subsidiariamente pelo ente municipal; e (ii) se a ausência de habilitação específica e de enquadramento como vigilante impede a concessão da referida gratificação. III. Razões de decidir A decisão agravada foi mantida diante da ausência de argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos anteriormente lançados. O cargo de “vigia”, quando exercido com efetiva função de vigilância em prédio público, atende ao disposto no art. 91, VI, da Lei Estadual nº 6.107/1994, não sendo exigido curso técnico ou certificação própria da segurança privada para concessão da gratificação de risco de vida. A rotina laboral do servidor, comprovadamente exercida em ambiente de risco, justifica a concessão da gratificação, sendo irrelevante a distinção terminológica entre "vigia" e "vigilante", ausente no estatuto aplicável. Ausência de novos argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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