Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o agravo interno que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas que sustentam a decisão agravada. Precedentes. 2. O decisório agravado fundou-se no óbice da Súmula 284/STF porque as razões de recorrer são genéricas e incapazes de demonstrar, de forma exata e específica, os pontos pelos quais o acórdão recorrido teria ofendido os muitos dispositivos legais mencionados na petição recursal. 3. No agravo interno, o agravante, partindo da equivocada premissa de que o provimento foi negado por outras razões, elenca argumentos divorciados do único alicerce do que intenta decisum desconstituir. 4. Assim, os argumentos postos no presente recurso não guardam pertinência com os alicerces da decisão atacada, atraindo, outra vez, a incidência, por analogia, do Enunciado 284/STF ("[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua "). fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia 5. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.