Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8055010-38.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Layane Tavares Da Silva Advogado: Leonario Gomes Muniz (OAB:MT15072-A) Agravado: Banco Bradescard S.a. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8055010-38.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: LAYANE TAVARES DA SILVA Advogado(s): LEONARIO GOMES MUNIZ AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE NO PRIMEIRO GRAU. PRESUNÇÃO RELATIVA. §§ 2.º E 3.º, ART. 99 DO CPC. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita deve ser concedida à parte que, além de se valer da presunção de necessidade a que se refere o art. 99, § 3.º, do CPC, comprova a hipossuficiência financeira por meio de documentos que indiquem a impossibilidade de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência, consoante estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inc. LXXIV. 2. No caso dos autos, a parte agravante demonstrou que sua renda é compatível com a concessão do benefício, portanto, a determinação de pagamento inviabilizaria seu acesso ao Judiciário. Gratuidade de justiça concedida. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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