Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO QUE CONDUZ AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. MULTA DO § 4º, DO INAPLICABILIDADE. AGRAVO ART. 1.021, CPC/2015. INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão que deu provimento ao recurso especial. A ausência de impugnação de fundamento essencial da decisão agravada, conforme verificado no presente caso, enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, "a litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios" (AgInt no Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em DJe AREsp 1814712/PR, 20/09/2021, , o que não ocorreu no caso em análise. 22/09/2021) 3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do § 4º, do NCPC, devendo a imposição ser analisada caso a art. 1.021, caso. 5. Agravo interno não conhecido.
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