Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO PARCIAL DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - RECURSO REPETITIVO 1.418.593/MS OMISSÃO CONSTATADA E SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. I - Possível a utilização dos embargos de declaração para aperfeiçoamento do julgado, a fim de sanar ponto omisso ou esclarecimento de algum tópico obscuro ou contraditório. II - Consoante Recurso Repetitivo n. 1.418.593/MS, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, esta entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.