Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. BOA-FÉ AFASTADA EXPRESSAMENTE. CUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. O entendimento desta Corte Superior – seguido pelo acórdão recorrido – é o de que a ausência de intimação do Ministério Público Federal, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo ser comprovado o efetivo prejuízo para as partes, em atenção ao princípio pas de nullités sans grief. 3. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 porque o Tribunal de origem afastou expressamente a alegação de boa-fé. 4. Ante a condenação à devolução somente dos valores recebidos a título do acréscimo de dedicação exclusiva por ter agido de má-fé ao cumular cargo de dedicação exclusiva com cargo em instituição privada, é necessário que a parte agravante restitua os valores ilegalmente recebidos. 5. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.