Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JÁ ESCOADO QUANDO DE SEU PROTOCOLO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, contados da data em que os advogados forem intimados da decisão impugnada. 2) Tendo em vista que o prazo recursal para espécie é aquele previsto em lei, o cadastro equivocado de prazo no PJE não autoriza a contagem ampliada desse lapso temporal, destacando-se que não se verifica no caso concreto a existência de dúvida razoável quanto ao prazo fixado para a interposição do recurso apropriado, mesmo porque, como ficou registrado na decisão agravada, a parte agravante não dispõe de prazo dobrado para tal finalidade. 3) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.