Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de indenização por danos morais. Abordagem em supermercado. Suspeita de furto. Alegação dos autores de que desistiram da compra de um chocolate, devolvendo-o à gôndola de doces antes de passarem pelo caixa, havendo abordagem vexatória na saída do estabelecimento. Improcedência na origem. Irresignação dos autores. Elementos probatórios que afastam a tese de abordagem vexatória ou excessiva. Exercício regular de direito. Ausência de dever de indenizar. A abordagem de consumidores por seguranças de estabelecimento comercial, quando fundada em suspeita razoável e realizada de maneira discreta e urbana, configura exercício regular de direito de vigilância e proteção ao patrimônio (art. 188, I, do Código Civil), e não enseja, por si só, dano moral. O acervo probatório, notadamente a mídia audiovisual analisada pelo d. Juízo a quo, demonstra que a conduta dos prepostos da ré não exorbitou os limites da razoabilidade. A reação destemperada da parte consumidora, ao despejar seus pertences, não tem o condão de transmutar a licitude da abordagem em ato ilícito indenizável. Ademais, há imagem que demonstra, inicialmente, a colocação de uma barra de chocolate pelo coautor na bolsa da coautora. Prevalência da prova técnica (vídeo) sobre a prova testemunhal que se mostra dissonante da dinâmica fática registrada. Manutenção da r. sentença que se impõe. Apelo desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.