Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE LIGAÇÃO IRREGULAR (BY-PASS). INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. 1. A concessionária comprova ter atuado com base em protocolo técnico de combate a fraudes, realizando inspeção que constatou ligação irregular anterior ao hidrômetro (by-pass), o que motivou auto de infração e suspensão do serviço, conforme documentação acostada aos autos. 2. O consumidor solicitou a transposição do hidrômetro e, posteriormente, após identificação da anomalia, negociou e quitou integralmente o débito decorrente da multa administrativa, com religamento do serviço no dia seguinte, afastando alegações de surpresa ou arbitrariedade. 3. A jurisprudência pátria, inclusive do TJ-PI, reconhece a legitimidade da atuação da concessionária em situações de fraude no medidor, afastando a configuração de dano moral ou falha na prestação do serviço quando observados os trâmites administrativos regulares. 4. Inexistindo ilicitude na conduta da empresa e ausente o nexo causal entre eventual dano e ato ilícito, não se configura o dever de indenizar nem subsiste fundamento para a declaração de inexistência do débito ou ressarcimento. 5. Apelação conhecida e provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e pelo PROVIMENTO do presente recurso, para reformar in totum a sentenca de origem, a fim de julgar improcedente a demanda ajuizada por Elizeu da Silva Felicio, reconhecendo a legitimidade da atuacao administrativa da AGESPISA no caso dos autos
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