Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. CONTRATAÇÃO, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA/SP, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE EMPRESA QUE TINHA COMO SÓCIO-GERENTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/21 NA LIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CASOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as "alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado"(ARE n. 803.568 AgR-segundo-EDv-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023). 2. A mesma linha de percepção foi adotada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 2.380.545/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria (sessão de 6/2/2024). 3. Tendo em vista a impossibilidade de aplicação do princípio da continuidade normativo-típica ao caso em testilha (porquanto as instâncias de origem assentaram a ausência de elemento exigido pela nova redação conferida pela Lei n. 14.230/2021 ao inciso V do art. 11 da LIA, qual seja, o dolo específico), a improcedência dos pedidos veiculados na exordial da subjacente ação civil pública é medida que se impõe. 4. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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