Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO SEU RESTABELECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) MANTIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I – A tese suscitada nos presentes Embargos de Declaração não fora levantada anteriormente em sede de Apelação Cível, sendo incabível sua análise, por patente inovação recursal neste momento processual. II - “No que concerne à aplicação dos juros e da correção monetária, o recurso não merece conhecimento, tendo em vista que a inovação foi apresentada apenas por ocasião da oposição de Embargos Declaratórios, momento inoportuno para trazer à baila questões não suscitadas no recurso de Apelação” (STJ - AREsp: 1685518 RJ 2020/0074192-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/08/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/10/2020). III – Embargos de Declaração não conhecidos.
III – Embargos de Declaração não conhecidos
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