Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (gerador elétrico à gás). Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Alegação de nulidade por violação aos arts. 93, IX da CF e art. 489 do CPC. Sentença que observou os requisitos legais e não acolheu as teses do autor. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas diversas da documental. Mesmo sob a ótica das normas do Código de Defesa do Consumidor, utilizando-se de eventual inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII do CDC), cabe ao consumidor ao menos o início da demonstração da verossimilhança de suas alegações. Mérito, Equipamento que foi entregue ao autor, não havendo prova do inadimplemento essencial por parte da ré a afastar a exigibilidade do preço. Ausência de comprovação do nexo entre as despesas com engenheiro e pedreiro com os fatos narrados. Falha no módulo que foi solucionada com a substituição da peça. Transtornos correlacionados ao contexto de obra/construção de imóvel. Situação que não ultrapassou os limites do aborrecimento comum, sem repercussão alguma nos direitos da personalidade. Dano moral inocorrente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.