Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALTERADA PELA LEI Nº 9.514/1997 INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA LEI Nº 13.465/2017. FIDUCIANTE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, NO CASO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no âmbito do procedimento de leilão extrajudicial previsto na até a Lei 9.514/1997, entrada em vigor da em não era necessária a Lei 13.465/2017, 12/07/2017, intimação do devedor fiduciante da data da realização do leilão extrajudicial. Todavia, a partir da por expressa determinação legal, passou a Lei 13.465/2017, ser necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão, ainda que tenha sido previamente intimado para purgação da mora. Dessa forma, a ausência de notificação pessoal do devedor fiduciante, ou por edital, na impossibilidade da notificação pessoal, torna o leilão extrajudicial nulo por vício insanável. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante com a jurisprudência assente desta Corte Superior. 3. Recurso especial provido.
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