Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL. LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERÇO DE FÉRIAS. I - Considerando que os adicionais de um terço de férias se referem aos anos de 2008 e 2009 e a primeira demanda foi ajuizada em 12.10.2010, verifica-se que não houve o transcurso do prazo de cinco anos elencado no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. II - Os documentos juntados comprovam que a autora já recebe o adicional por tempo de serviço, não havendo prova da redução, bem como das diferenças salariais, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência desses pedidos. III - A Lei Municipal n° 138/2013, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, em seu art. 162, II, dispõe sobre a concessão da licença prêmio mediante simples requerimento administrativo, de certo que não havendo nos autos comprovação de que a autora manejou tal expediente, não faz jus ao referido benefício. IV - Não há dúvidas de que o terço adicional insculpido no art. 7º, inciso XVII, da Constituição da República, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do período de fruição.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos
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