Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão recorrida não conheceu do recurso especial com base na incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. Entretanto, na petição do agravo interno, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. III - A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula n. 182 ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo, e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932, III, do CPC. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.023.411/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022. IV - Desse modo, a ausência de impugnação aos óbices de conhecimento do recurso especial impõe o não conhecimento do recurso ora interposto. V - Agravo interno não conhecido.
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