Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra decisão do relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo nos casos de vício na admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos. 3. A conversão do agravo em recurso especial, por se tratar de ato meramente ordinatório que não retira a possibilidade de novo exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial quando do seu julgamento, não causando prejuízo. Nesse sentido, citam-se precedentes : AgInt no AREsp n. 2.190.540 /RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em , DJe de ; RCD nos EDcl no AREsp n. 2.032.774/BA, 20/3/2023 23/3/2023 relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em , 9/8/2022 DJe de ; AgInt no AREsp n. 1.786.432/RJ, relatora Ministra Nancy 19/8/2022 Andrighi, Terceira Turma, julgado em , DJe de . 16/8/2021 19/8/2021 Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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