Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8000177-74.2016.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Arnaldo Pradella Advogado: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena (OAB:BA37172-A) Apelante: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000177-74.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO APELADO: ARNALDO PRADELLA Advogado(s):CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO NOVO ADQUIRIDO COM VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSERTO NO PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Em se tratando de relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos no produto que comprometam sua segurança, nos termos do art. 12 do CDC; II - Demonstrada a existência de defeito no veículo automotor e o prejuízo sofrido pelo consumidor, impõe-se a condenação solidária entre o fabricante e concessionária, à reparação dos danos materiais e morais; III- A indenização por danos materiais arbitrada em consonância com os documentos apresentados, posto que não podem ser presumidos (ID. 66919686) e reparação por danos morais fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; IV- Recurso de apelação cível conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM, os Desembargadores, integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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