Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. RESOLUÇÃO N. 113/2013 DO INPI. INADIMPLÊNCIA. INDEVIDA RESTRIÇÃO. ART. 87 DA LEI N. 9.279/1996. APLICABILIDADE. RESTAURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o art. 13 da Resolução n. 113/2013 do INPI vai além dos limites estabelecidos no art. 87 da LPI, pois restringe o cabimento da restauração para hipóteses não definidas pela lei", bem como "O INPI, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei, restringiu ilegalmente o direito de restauração" REsp 1837439/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 1/9/2020, DJe 4/9/2020). Diante das peculiaridades do caso, o Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da aplicação do art. 87 da LPI, concluindo que o INPI extrapolou seu poder normativo de regulamentar, ocasionando restrição excessiva de garantias previstas em lei. 2. Conforme o entendimento deste Tribunal, "a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) estatui, em seu art. 87, que, notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente pela falta de pagamento de retribuição anual, o titular pode requerer, no prazo de três meses da notificação, a restauração, mediante pagamento de retribuição específica" (REsp n. 1.669.131/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe1/8/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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