Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I. Uma vez formulada exclusivamente por pessoa natural, é de se presumir a veracidade da alegação de hipossuficiência financeira (art. 99 §3º do CPC), motivo pelo qual a parte faz jus ao deferimento da benesse, caso não existam elementos aptos a apontar entendimento em sentido diverso. II. “Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. Precedentes. 5. A ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pleito de concessão da benesse implica no reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que, obviamente, a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o seu pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita”. (…) (REsp 1721249/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019). III. Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
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