Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO PELA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença, no qual, esgotadas as tentativas de constrição de bens da sociedade executada, a credora pleiteou a intimação do sócio-administrador para comprovar a efetiva integralização do capital social, com fundamento no art. 1.052 do Código Civil. A decisão recorrida indeferiu o pedido direto e determinou que a pretensão fosse veiculada por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), sob penalidade de arquivamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a via processual adequada para apurar a responsabilidade do sócio pela integralização do capital social em cumprimento de sentença, após frustradas tentativas de localização de bens da sociedade devedora. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que visa atingir bens dos sócios em caso de abuso da personalidade. 4. A responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é direta e objetiva, não se confundindo com a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e Tese 5. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. Determinada a intimação do sócio para comprovar a integralização do capital social sem necessidade de IDPJ. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do sócio pela integralização do capital social é direta e não requer IDPJ. 2. A apuração pode ser feita nos autos da execução.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. Determinada a intimação do sócio para comprovar a integralização do capital social sem necessidade de IDPJ.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.