Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. FRAGILIDADE DA FORMALIZAÇÃO ELETRÔNICA. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela autora e pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, relativos a contrato de empréstimo consignado cuja contratação foi impugnada, declarando a inexistência do vínculo, determinando a cessação dos descontos e condenando o réu à restituição em dobro dos valores, com afastamento do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir a validade do contrato de empréstimo consignado diante da impugnação da contratação eletrônica; (ii) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira e a forma de restituição dos valores descontados; (iii) determinar a configuração de dano moral indenizável; (iv) fixar o termo inicial dos consectários legais; e (v) analisar a adequação da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, impondo-se a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 297 do STJ. 4. O banco réu não comprovou a regularidade da contratação eletrônica, deixando de requerer prova pericial mesmo após impugnação específica da autora, em afronta ao entendimento firmado no Tema Repetitivo 1061 do STJ. Na hipótese dos autos a prova se mostrava imprescindível, pois a formalização do contrato apresenta inconsistências relevantes, que não permitem assegurar a autenticidade da assinatura digital e a integridade do documento apresentado. 5. A ausência de prova segura da contratação autoriza a presunção de fraude, caracterizando falha na prestação do serviço e atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 6. A restituição do indébito deve ocorrer em dobro, diante da violação à boa-fé objetiva, observada a modulação do EREsp 1.413.542/RS. 7. Os juros de mora e a correção monetária incidem desde cada desconto indevido, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ. 8. As circunstâncias do caso afastam o dano moral presumível, diante do lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação, da disponibilização de valores em favor da autora e da ausência de comprovação de abalo extrapatrimonial relevante. 9. A fixação dos honorários sucumbenciais por equidade é incabível, devendo ser observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC, com revisão da verba honorária do advogado do autor para evitar aviltamento. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso do réu desprovido e recurso da autora parcialmente provido.
Recurso do réu desprovido e recurso da autora parcialmente provido.
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