Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser, em regra, lícita a exclusão contratual do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais, a medicação assistida ( ) e aqueles incluídos no rol da ANS home care para esse fim, conforme interpretação do VI, da e do art. 10, Lei 9.656/98 parágrafo único, VI, da RN ANS ( . art. 17, 465/2021 REsp 1.692.938/SP) 2. A jurisprudência desta Corte admite, contudo, a flexibilização dessa regra, reconhecendo a natureza abusiva da negativa de cobertura quando se tratar de esclerose múltipla, doença de evolução grave e progressiva, para a qual o medicamento indicado pelo especialista seja comprovadamente adequado e indispensável, ainda que de uso domiciliar e não incluído no rol da ANS. 3. Assim, a negativa de cobertura do medicamento Ofatumumabe, prescrito para o tratamento de esclerose múltipla, é abusiva. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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