Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Vício de Qualidade. alimentO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. Aquisição de bebida contendo fragmentos de barata. Ingestão parcial do produto. Pretensão de reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido. CERCEAMENTO DE DEFESA. inocorrência. Desnecessária a produção de outras provas no caso concreto. Instadas às provas que pretendiam produzir, nenhuma das partes requereu a produção da prova técnica, operando-se, assim, a preclusão. Demais disso, por se tratar de produto perecível (capuccino) e que os fatos se deram em 20.09.2024, ou seja, há quase 2 anos, é certo que a prova pericial estaria prejudicada. RESPONSABILIDADE CIVIL. Reconhecimento. Demanda que se submete aos ditames do CDC. Facilitação da defesa do consumidor em juízo. Bebida imprópria para o consumo. Competia à fornecedora comprovar que a contaminação não ocorreu durante o processo de fabricação, ônus do qual não se desincumbiu. DANOS MORAIS. Caracterização. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Verba fixada na origem em R$ 3.000,00. Indenização que se revela adequada, pois inibe futuros atos ilícitos e repara o abalo moral sofrido, sem causar enriquecimento sem causa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Rosangela Maria Telles · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.