Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de apreciar o pedido formulado por Manoella, em razão de sua prévia exclusão do polo passivo da execução, determinando, ainda, sua retirada do sistema SAJ. Quanto aos demais executados, determinou a indicação de bens passíveis de penhora ou arresto, no prazo de 10 dias, para regular prosseguimento do feito. Insurgência dos executados. Alegação de nulidade por suposta manutenção indevida de Manoella no sistema e de cerceamento de defesa. Inocorrência. Exclusão do polo passivo regularmente determinada em decisão anterior, sendo a inconsistência de cadastramento mero erro material, incapaz de gerar nulidade, ausente demonstração de prejuízo. Alegação de nulidade da conversão do feito. Matéria não oportunamente impugnada, operando-se a preclusão temporal. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.