Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - Produção antecipada de prova - Exibição de contrato bancário - Emenda da inicial, na qual se determinou, dentre outros comandos, a juntada de procuração com poderes específicos e firma reconhecida - Extinção do processo, sem resolução do mérito, e condenação do patrono ao pagamento das custas e despesas processuais - Apelou o autor - Admissibilidade - Providências relacionadas à confirmação da outorga do mandato ao causídico e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda devidamente cumpridas pelo autor - Regularidade da representação processual - Inaplicabilidade do art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil - Pretensão exibitória pressupõe o pedido prévio à instituição financeira não respondido em prazo razoável, o recolhimento das tarifas para a expedição do documento postulado e a negativa de oferecimento pelo banco - Interpretação analógica ao entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.349.453-MS (Tema 648) - Notificação extrajudicial genérica, não havendo prova de que tenha sido instruída com a necessária procuração "ad negotia" e comprovante de pagamento da respectiva tarifa - Falta de interesse processual - Extinção mantida, ainda que por fundamento diverso, afastada a condenação do patrono ao pagamento das custas e despesas processuais diante da ausência de vício de representação - Recurso provido parcialmente, com observação.
a a condenação do patrono ao pagamento das custas e despesas processuais diante da ausência de vício de representação - Recurso provido parcialmente, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.