Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação voltada ao fornecimento de aparelho CPAP para tratamento de apneia obstrutiva do sono grave (CID G47.3). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o fornecimento do aparelho CPAP ao autor, bem como se incidem, na hipótese, os parâmetros fixados nos Temas nº 6 e nº 1234 do STF e no Tema nº 106 do STJ. III. Razões de Decidir 3. Direito à saúde assegurado pelos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 4. A controvérsia versa sobre fornecimento de insumo, e não de medicamento, razão pela qual não se aplicam ao caso os Temas nº 6 e nº 1234 do STF e o Tema nº 106 do STJ. 5. A documentação médica comprova a apneia obstrutiva do sono grave, as comorbidades e a necessidade do uso de aparelho CPAP, impondo-se seu fornecimento, sem caracterização de indevida ingerência judicial nas políticas públicas, sendo igualmente incabível a redução dos honorários com fundamento no art. 90, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É devido o fornecimento de aparelho CPAP quando comprovada sua necessidade médica. 2. Os Temas nº 6 e nº 1234 do STF e o Tema nº 106 do STJ não se aplicam ao fornecimento de insumos. Legislação Citada: CF/1988, arts. 6º, 196, 198, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1000867-38.2025.8.26.0474, Rel. Eduardo Prataviera, j. 06/04/2026; Remessa Necessária Cível nº 1004244-77.2025.8.26.0066, Rel. Martin Vargas, j. 10/03/2026; Apelação Cível nº 1000021-31.2023.8.26.0655, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, j. 17/12/2025; Remessa Necessária Cível nº 1001419-98.2024.8.26.0292, Rel. Maurício Fiorito, j. 04/02/2026; Apelação Cível nº 1007141-16.2023.8.26.0077, Rel. Spoladore Dominguez, j. 03/12/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.