Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO DO AUTOR CONTRA PARTE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO RÉU RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM COM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e art. 14, § 3.º, do CDC, a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima caracteriza-se apenas quando o consumidor é o único responsável pelo evento danoso, sem qualquer contribuição causal da falha do serviço. (AgInt no REsp n. 2.217.766/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026), o que não é a hipótese dos autos. II) Demonstrado pela autora que seu nome foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente, em decorrência de falha na prestação do serviço pelo banco réu, de rigor a procedência da pretensão formulada na inicial para condenar o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. III) Recurso conhecido e provido.
III) Recurso conhecido e provido
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.