Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL DE 60% (3/5) PARA O REINCIDENTE EM CRIME COMUM. LACUNA DECORRENTE DA LEI N. 13.964/2019 (NOVO PACOTE ANTICRIME). ANALOGIA IN BONAM PARTEM QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede liminarmente a ordem para determinar a retificação do cálculo de penas do paciente para constar a exigência do cumprimento do percentual de 2/5 (40%) para a progressão de regime, salvo se cometida falta grave. 2. Diferente do alegado pelo agravante, o agravado ostenta condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado, que não possui caráter hediondo. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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