Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. DIREITO À SAÚDE, VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. INCLUSÃO DE PACIENTE NO PROGRAMA TFD. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. É responsabilidade solidária dos entes federados propiciarem tratamento médico adequado aos necessitados, conforme estabelecido pelo STF no julgamento do RE nº 855.178, sob o regime da repercussão geral, que reafirmou o entendimento já adotado pela Corte. 3. Nos casos que envolvem direito à saúde, em que a Fazenda Pública alega a necessidade de recursos materiais capazes de viabilizar a satisfação destes direitos, o Excelso STF já se manifestou no sentido de que incumbe ao Ente demonstrar de forma objetiva e fundamentada a sua indisponibilidade financeira. 4. Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes com a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Ente Estadual ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde, mediante a cobertura de despesas com o deslocamento para tratamento médico através do programa Tratamento Fora Domicílio - TFD. 5. O conjunto probatório evidencia que a paciente, assistida pela Defensoria Pública Estadual, não possui condição financeira favorável e apta para custear seu tratamento médico em localidade diversa do seu município de origem. 6. Apelo conhecido e improvido. 7. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.