Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM FAVOR DE PESSOA NATURAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a concessão da justiça gratuita ao patrono do autor; e b) a majoração do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Considerando o baixo valor da condenação e também o fato de que o valor da causa não é consentâneo com o proveito econômico obtido na presente demanda, mostra-se impositiva a utilização do critério equitativo previsto no art. 85, § 8.°, do Código de Processo Civil/15, qual seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o". Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 1.200,00. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.