Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – NÃO ACOLHIMENTO – Tendo sido apreendida significativa quantidade de droga, revelando não se tratar de pequeno e eventual traficante, inviável a redução da pena, com fundamento no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, indeferida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Fernando Geraldo Simão
Composição: Fernando Geraldo Simão (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Ely Amioka; Ivana David; Juscelino Batista; Klaus Marouelli Arroyo; Lauro Mens de Mello; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Sérgio Antonio Ribas; Isaura Cristina Barreira (convocado); Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.