Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 15 ANOS. ÂNIMO DE DONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se o recorrido preencheu os requisitos legais da usucapião extraordinária de imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária constitui forma de aquisição originária da propriedade pela posse exercida de maneira contínua, pacífica e com ânimo de dono, independentemente de justo título ou boa-fé, bastando o decurso do prazo legal de 15 anos (CC, art. 1.238). 4. O conjunto probatório demonstra que o autor exerce a posse sobre o imóvel há mais de 15 anos, utilizando-o produtivamente para criação de gado, plantio e produção de leite, de modo público e incontestável, evidenciando o ânimo de dono. 5. As testemunhas ouvidas foram uníssonas em afirmar que o recorrido explora o imóvel de forma contínua, não se comprovando qualquer ato de interrupção ou oposição eficaz. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "A configuração da usucapião extraordinária exige prova da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo prazo mínimo de 15 anos, independentemente de justo título e boa-fé. 2. A exploração produtiva e contínua do imóvel, reconhecida por testemunhas, evidencia o exercício da posse qualificada para fins de usucapião extraordinária". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.238. Jurisprudência relevante citada: TJCE. AC n° 0001422-06.2005.8.06.0062. Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Câmara. 1ª Câmara Direito Privado. DJe: 23/10/2024. TJMG. AC n° 1.0002.16.002605-6/003. Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant. 16ª Câmara Cível Especializada. DJe: 29/06/2023.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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