Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DA “TARIFA CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. AUTORA QUE UTILIZOU A CONTA ALÉM DOS LIMITES DE GRATUIDADE PREVISTOS NA RES. 3.919/2010 DO BACEN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - A questão debatida nos autos refere-se a licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte autora, bem como da repetição de indébito dos valores descontados e indenização por danos morais. II - Verifico que, diferentemente do que alegou a ora apelante ao ingressar com a demanda originária, esta não utiliza a conta de depósito somente para receber o benefício previdenciário, realizando outras operações bancárias, tais como empréstimos pessoais, compras, conforme Id nº. 18959208, excedendo também os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, evidenciando a licitude da cobrança das tarifas bancárias ora questionadas. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.