Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. O acórdão, ora embragado, deixou de condenar a parte vencida no pagamento das custas e nos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC. II. Conheço e acolho os embargos declaratórios, sanar a omissão apontada para, diante da sucumbência da parte embargada, e das particularidades do caso concreto, condenar o MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ao pagamento das custas processuais e arbitrar o pagamento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 3º do CPC.
acordam os senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos
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