Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de seguro habitacional cumulada com indenização por danos morais, condenando a seguradora ao pagamento de indenização securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os vícios construtivos identificados no imóvel estão cobertos pela apólice securitária; (ii) verificar a possibilidade de abatimento dos valores pagos administrativamente; (iii) definir a extensão da indenização securitária; e (iv) examinar a configuração de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A cláusula de exclusão de cobertura para vícios construtivos é abusiva, devendo a apólice abranger danos deles decorrentes, ainda que inexistente risco iminente de desmoronamento. 4. Cabível o abatimento do valor pago administrativamente, diante da ausência de comprovação de utilização da quantia para realização dos reparos. 5. Não há elementos técnicos aptos a infirmar as conclusões do laudo pericial quanto à extensão dos reparos necessários. 6. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade apta a justificar condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO 7. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR." (voto nº 51295).
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.