Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO EXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE ACÓRDÃOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE OS ACÓRDÃOS. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de embargos de divergência contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II - Verifica-se que não existe dissenso entre os acórdãos em confronto, pois, enquanto, no acórdão recorrido, assentou-se que não são devidos honorários ainda que oferecida exceção de pré-executividade, no acórdão paradigma, encontra-se consignado que, havendo oposição do credor, a verba honorária será devida. III - Nesse panorama, não havendo dissenso entre os arestos, têm-se inviabilizados os embargos de divergência. Sobre o assunto, confira-se:(AgInt nos EAREsp 573.866/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 23/6/2020, DJe 29/6/2020.) IV - Por outro lado, ainda que afastado o empeço, verifica-se que o recorrente não fez o cotejo entre os acórdãos, sendo insuficiente a comparação dos trechos sem a fundamentação explícita do dissenso. Incidência do enunciado n. 284 da súmula do STF. V - Agravo interno improvido.
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