Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo regimental interposto por Robson Pereira Marques contra decisão que denegou habeas corpus. O agravante alega constrangimento ilegal devido à demora na realização de exame criminológico, necessário para progressão ao regime semiaberto, e violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há constrangimento ilegal pela demora na realização do exame criminológico e (ii) se a exigência do exame, introduzida pela Lei nº 14.843/2024, viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recursos legais nem à antecipação de matérias do Juízo da execução penal. 4. A decisão agravada foi fundamentada, sem vício ou ofensa ao princípio da colegialidade. A demora no exame não configura ilegalidade, pois o procedimento está em curso regular. A exigência do exame é processual-executória, aplicando-se imediatamente, sem violar a irretroatividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo regimental. Tese de julgamento: 1. A demora na realização do exame criminológico não configura constrangimento ilegal se o procedimento está em curso regular. 2. A exigência do exame, introduzida por lei processual-executória, aplica-se imediatamente, sem violar o princípio da irretroatividade. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, incisos I, II e IV; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; Lei nº 14.843/2024, art. 112, § 1º; Código de Processo Penal, art. 2º.
Nego provimento ao agravo regimental.
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