Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CORREIÇÃO PARCIAL. SENTENÇA PROLATADA. PERDA SUPERVENINETE DE OBJETO. GRAU DE RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Da análise do processo originário, constatado que já foi prolatada sentença em que a magistrada indeferiu a petição inicial e, com base no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC, extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Perda superveniente do objeto da correição parcial, não restando qualquer interesse após a prolação da sentença, já tendo sido interposto recurso de apelação 3. Correição parcial prejudicada. DECISÃO Trata-se de correição parcial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA DE LOURDES SANTOS CUTRIM contra despacho do juízo da Vara Única da Comarca de Penalva, que, nos autos de ação ordinária proposta em desfavor do Banco Bradesco S/A (Proc. n.º 0803783-06.2022.8.10.0110), determinou a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse prévio requerimento administrativo apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito. A corrigente requer a tutela antecipada recursal para evitar a extinção da ação principal e, ao final, tornar definitivamente sem efeito o despacho censurado. Pede, ainda, deferimento do benefício da gratuidade de justiça. É o suficiente relatório. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Da análise do processo originário, constato que já foi prolatada sentença em que a magistrada indeferiu a petição inicial e, com base no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC, extinguiu o processo sem resolução de mérito (ID 82485806). Portanto, sem necessidade de outras análises, vê-se que há perda do objeto da correição parcial em testilha, não restando qualquer interesse após a prolação da sentença, já tendo sido interposto recurso de apelação. Nesse sentido: CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO AO IMPETRANTE QUE REALIZASSE O ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO A AUTORIDADE COATORA. NOTIFICAÇÃO JÁ REALIZADA PELO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO DA CORREIÇÃO PARCIAL. CORREIÇÃO PARCIAL PREJUDICADA.(TJ-RS - COR: 51715864420228217000 PORTO ALEGRE, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 01/11/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2022) Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC[1], aplicado por analogia, NÃO CONHEÇO da correição parcial. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator [1] Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.