Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL PARA CONSTITUIR A AÇÃO E COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA, ACOLHENDO OS EMBARGOS MONITÓRIOS. MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - É certo que o CPC em seu art. 700, prescreve que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. II – O pedido monitório instruído com notas fiscais sem aceites do devedor assinados por terceiros e à míngua de elementos de prova que demonstrem que estes realmente sejam empregados do devedor, não servem para comprovar a relação contratual, de modo que a autora pecou em não comprovar o fato constitutivo de seu direito nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação monitória, acolhendo os embargos monitórios. Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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