Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, condenando a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a quantia à qual sucumbiu. 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da inclusão de honorários advocatícios extrajudiciais na CDA e a distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes. 3. A inclusão de honorários advocatícios extrajudiciais na CDA é incabível, conforme entendimento do STF, pois não encontra amparo legal. 4. A apelante obteve sucesso parcial ao afastar os honorários administrativos, recalcular com base na Taxa Selic e excluir a taxa de expediente, mas sucumbiu em outros pedidos, impondo-se a sucumbência recíproca. 5. Dá-se parcial provimento ao apelo, determinando a exclusão da cobrança honorária administrativa das CDAs e a distribuição dos honorários sucumbenciais em 10% para cada parte, sobre o respectivo proveito econômico, conforme art. 86 do CPC.
Dá-se parcial provimento ao apelo, determinando a exclusão da cobrança honorária administrativa das CDAs e a distribuição dos honorários sucumbenciais em 10% para cada parte, sobre o respectivo proveito econômico, conforme a
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Teixeira da Silva Russo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.